O CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA
alexandretech.blogspot.com
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança
pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura
o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não
se contrapõe à liberdade e é condição para
o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas
vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
Quanto mais improvável a disfunção da
ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos.
As forças de segurança buscam aprimorar-se a
cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como
um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais
do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança
de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da
paz e ordem pública.
Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito
de segurança pública é amplo, não se limitando à
política do combate à criminalidade e nem se restringindo à
atividade policial.
A segurança pública enquanto atividade desenvolvida
pelo Estado é responsável por empreender ações de
repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos
possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos
a que estão expostos.
As instituições responsáveis por essa
atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática
de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção
coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.
Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana,
da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da participação
comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo
Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação
de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força,
da Transparência e da Responsabilidade.
As Políticas de Segurança e Seus Impactos para Desestruturar o Crime
Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas
de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto,
realçar que em todo o País a manutenção da segurança
interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado.
Atualmente as funções de prevenção
do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados
estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada.
Entre as causas dessa deficiência estão o aumento
do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e
o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente
a oferecer um serviço de segurança básico, não atende
sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança
que formam a demanda exigida pelo mercado.
Diversos acontecimentos têm-nos provado que é
impossível pensar num quadro de estabilidade com relação
à segurança pública de tal maneira que se protegesse por
completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não
significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro,
devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à
criminalidade e à preservação da segurança nacional,
adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional
como no operacional que estejam à altura da sofisticação
da criminalidade.
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286º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail.com
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Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais.
286º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail.com
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Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais.
Os investimentos em segurança pública estão
muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar
a pensar em oferecer segurança. Uma grande prova, é o crescimento
dos gastos dos estados e municípios para combater a violência em
contraposição aos investimentos federais que caem paulatinamente.
A consequência é que o número de encarcerados
cresce a cada dia, de maneira assustadora sem que haja capacidade do sistema
prisional de absorver esses excluídos da sociedade.
O déficit de nosso sistema prisional é titânico
e, lamentavelmente o estado não consegue disponibilizar novas vagas e,
basta acompanhar os jornais, para que nossas perspectivas tornem-se, ainda mais
desanimadoras.
Proporcionalmente, os Estados Unidos investem 70 vezes
mais que o Brasil no combate à violência, nossos índices
nos apontam como um país 88 vezes mais violento que a França.
fonte: http://br.monografias.com/trabalhos2/seguranca-publica/seguranca-publica.shtml
Enviado por Emerson Clayton Rosa Santos (Emerson[arroba]fdsm.edu.br)
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