sábado, 5 de dezembro de 2009

PÓ DE GIZ

Um dos maiores símbolos da sala de aula, o giz, está com os dias contados. Pelo menos nas escolas municipais de Contagem (MG). A Prefeitura anunciou a troca de todos os quadros negros por quadros brancos de pincel – um total de 1.437 em 76 escolas da Rede Municipal de Ensino. Além de acabar com a sujeira provocada pelo material, a medida também previne problemas de saúde, como alergias, em professores e estudantes. Para tanto, fez-se investimento de R$ 309 mil. A prefeita Marília Campos explica que a extinção do quadro de giz nas salas de aula é uma forma de valorização dos servidores da educação e uma medida de atenção à saúde. "Professores e estudantes que são alérgicos não terão mais contato com o pó de giz, evitando problemas de saúde que podem levar ao afastamento do trabalho e da escola, principalmente em épocas mais propícias", afirmou.

De acordo com o especialista em otorrinolaringologia, Júlio Marcos Pinheiro, as pessoas que são mais sensíveis, ao manter contato com substâncias como o pó de giz, poeira, fumaça de cigarro, cheiros fortes, entre outros, estão propícias a desenvolver rinite crônica. "Se uma pessoa ficar muito tempo em contato com o pó de giz, por exemplo, ela pode desenvolver uma reação inflamatória da mucosa do nariz. Os sintomas vão desde a irritação da garganta, olhos, coriza, espirros e cefaléia, evoluindo para otites (inflamação dos ouvidos) e sinusites (inflamação dos seios da face). O tratamento é feito com antialérgicos, mas o ideal é ficar longe dos fatores que desencadeiam o processo", explicou.

A mesma medida foi tomada em escolas públicas do município de Guarulhos e do Estado de Mato Grosso. No Ceará, existe uma lei em benefício dos professores com relação a doenças profissionais – dentre estas, as causadas pelo pó de giz. O artigo 39 da lei 12.066/93 determina: “O docente acometido de doença profissional no exercício do magistério poderá exercer outras atividades correlatas com o cargo ou função de professor nas unidades escolares, nas Delegacias Regionais de Ensino ou na sede da Secretaria de Educação, sem prejuízo da gratificação de regência de classe”.

Por Gustavo Rodrigues, publicado na revista Profissão Mestre e adaptado para o Jornal Virtual. Contato: editorial@humanaeditorial.com.br