quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PARA TODOS QUE ESTÃO ME MANDANDO e mail A RESPEITO DO DÉCIMO TERCEIRO.LEIAM

1. O 13 salário não pode ser suprimido por alteração na CLT, por ser matéria constitucional, já que esse direito está assegurado pelo art. 7, inciso VIII, da Constituição Federal.
Assim, só poderá ser modificado ou excluído por Emenda Constitucional que pressupõe votação conjunta do Congresso Nacional, não cabendo, portanto, a afirmativa de que "já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado."

2. O art. 618 da CLT não se refere ao 13° salário, mas sim a Acordos Coletivos de Trabalho.

3. Em 2001 o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso o PL (projeto de Lei) n° 5483/01, com a finalidade de flexibilizar a CLT, mediante a modificação do art. 618, para permitir a prevalência sobre a lei daquilo que fosse decidido em Acordos Coletivos.
Esse projeto foi aprovado pela Câmara e remetido ao Senado, onde chegou a tramitar como PLC n° 134/01.

4. O presidente Lula enviou ao Senado a Mensagem n° 78/03, pedindo o arquivamento do PLC n° 134/01 e, em sessão do dia 10.04.2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o Projeto DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO. Esse arquivamento foi devidamente comunicado ao presidente Lula através da Mensagem n° 60/03 (SF), encaminhada ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República através do Ofício
n° 594, de 08.05.2003.

ESPECIALISTAS DISCUTEM CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Programas de educação infantil devem integrar ações em diversas áreas, como saúde, assistência social e segurança, funcionando sempre próximos às comunidades atendidas. Além disso, os municípios devem receber mais recursos para investimento no setor, já que eles têm a maior parte da responsabilidade com a educação infantil.

Essas observações foram feitas por especialistas que participaram de audiência pública nesta quarta-feira (23), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que discutiu o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que cria o Programa Nacional de Educação Infantil para Expansão da Rede Física (Pronei). O debate foi proposto pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), relatora da proposta (PLS 698/07) na CE, que oferecerá parecer terminativo à matéria. O projeto já recebeu aprovação das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches, que representou os municípios, defendeu que o poder público assuma a responsabilidade pela educação infantil no país e não faça a terceirização dessa atribuição. Ele ressaltou que a possibilidade de financiamento de entidades sem fins lucrativos para construção ou reforma de estabelecimentos de educação, conforme determina a proposta, poderá estimular os municípios a não tomarem a iniciativa de gerar novas vagas na rede pública.

Carlos Sanches defendeu maior integração com as universidades públicas para formação de professores e profissionais da educação infantil e básica. Em sua avaliação, a oferta de maior número de matrículas deve vir acompanhada de qualidade educacional. Com essa finalidade, destacou, é necessário estímulo à qualificação, que não precisa necessariamente, em sua opinião, ser realizada por meio de parcerias com a iniciativa privada.

O presidente da Undime destacou que a construção de escolas municipais deve ser feita de acordo com o plano municipal de educação, com escolha de locais mais apropriados para atender às necessidades das comunidades, especialmente das mais carentes. Ele disse que, muitas vezes, tal escolha se dá por critérios políticos, pelos quais a instalação de escolas é feita em locais com maior número de eleitores.

Tiago Lippold Radünz, coordenador geral de infraestrutura educacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC), também ressaltou a importância de as unidades escolares estarem próximas à população que vai utilizá-las. Ele informou que o ministério possui instrumentos que auxiliam os gestores municipais a planejar a implantação de redes educacionais de forma mais eficiente, uma vez que, conforme observou, muitos municípios têm dificuldade para realizar tal planejamento.

O representante do MEC defendeu ainda o provimento de vagas na educação infantil pelas prefeituras, por meio de convênio com instituições estaduais para expansão da rede educacional. Ele disse não saber a melhor forma de realizar convênios com organizações não governamentais (Ongs) porque, segundo ele, já houve problemas quanto à prestação de contas.

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PT-PR), lamentou a ausência do secretário-executivo do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) do Ministério do Trabalho, Paulo Eduardo Cabral Furtado, que comunicou sua impossibilidade de participar do debate na manhã desta terça-feira, e não enviou representante. A senadora Rosalba Ciarlini considerou esse fato "desrespeito e destenção" à comissão.

Iara Farias Borges / Agência Senado

HORÁRIO DE VERÃO.

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O HORÁRIO DE VERÃO VAI COMEÇAR DIA 18 DE OUTUBRO DE 2009 E TERMINARÁ NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2010.

MINISTRO FERNANDO HADDAD HOMOLOGOU O PARECER nº 13/2009 PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência Quarta-feira, 23 de setembro de 2009 - 15:09 O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou nesta quarta-feira, 23, o parecer nº 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata das diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes regulares e no atendimento educacional especializado. A homologação ocorreu após ajustes no texto, para evitar interpretações equivocadas, como a de que o governo estaria proibindo o atendimento educacional especializado.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar