segunda-feira, 19 de outubro de 2009

FIM DO MECANISMO QUE RETIRA 20% DAS VERBAS DA EDUCAÇÃO ENTRE NA PAUTA DO PLENÁRIO

Foi incluída na pauta do Plenário, para a sessão deliberativa desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. A partir de 2011, conforme a proposta, haverá a extinção definitiva do percentual de aplicação das receitas de impostos da União, estados, Distrito Federal e municípios na educação.
A matéria deverá ter sua primeira sessão de discussão, em primeiro turno. Se aprovado no Plenário, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional, tornando-se uma norma constitucional.
Embora o fim da desvinculação de 20% dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010. O mecanismo deixaria de reter 7,5% em 2009, 15% em 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.
Antes da votação da PEC, porém, os senadores precisam deliberar sobre três Medidas Provisórias (MPs), duas das quais transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs), que estão sobrestando a pauta e têm prioridade nas votações: PLV 15/09; PLV 16/09; e MP 467/09.
Pela atual Constituição, em seu artigo 212, a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino anualmente nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios no mínimo 25% da receita resultante de impostos provenientes de transferências.
A PEC 96A/03 - aprovada pela Câmara dos Deputados - é originária da PEC 96/03, cuja primeira subscritora é a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), e recebeu, quando tramitou no Senado pela primeira vez, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parecer favorável do senador Jefferson Peres, já falecido. Desta vez, a PEC 96A/03 foi relatada na CCJ pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que aprovou as modificações feitas pela Câmara.
Modificada com relação à proposta original, a PEC passou também a exigir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive, oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada. Essa medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação com apoio técnico e financeiro da União.
O Estado deverá também propiciar atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão definir formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
De acordo com a proposta, a distribuição dos recursos públicos dará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. Esse plano deverá ter duração decenal, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis. A PEC estabelece ainda que deverá ser fixada uma meta de aplicação de recursos públicos em educação, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
Para Lúcia Vânia, os aprimoramentos oferecidos pela Câmara à proposta original são "oportunos e cruciais para o bom emprego dos recursos que serão restituídos à educação". Além das mudanças feitas com objetivo de aprimorar o ensino, a PEC aprovada pelos deputados também alterou o percentual de desvinculação da DRU para o exercício de 2009, que era de 10% na proposta original.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado

UNICO IMÓVEL DE SOLTEIROS, SEPARADOS, DIVORCIADOS OU VIUVOS PODERÁ SER IMPENHORÁVEL

COMISSÕES / Constituição e Justiça

Projeto de Lei da Câmara (PLC 104/09) que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia, deve ser votado na quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, que será examinado em decisão terminativa, é de autoria do então deputado Augusto Nardes e recebeu duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
O projeto altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.
Na justificação da proposta, o deputado aponta o abandono legal das pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, que podem, atualmente, ter seus imóveis residenciais penhorados. Ele argumenta que essa situação é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Rita Nardelli e Augusto Castro / Agência Senado