quarta-feira, 28 de outubro de 2009

GOVERNADOR MG ENCAMINHA PROJETO QUE ALTERA PREVIDENCIA DE SERVIDORES

Cinco projetos de lei do governador foram recebidos nesta terça-feira (27/10/09) à tarde pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS) dos servidores públicos do Estado. A proposição dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002.
Na justificativa, o governador afirma que o propósito do projeto é sistematizar, em consonância com as constituições federal e estadual, as espécies de aposentadoria asseguradas aos servidores beneficiários do RPPS. O projeto distingue as aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais. A proposição será avaliada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O PL 3.900/09 autoriza a abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Contas, no valor de R$ 10.735.468,01. O recurso será destinado a cobrir despesas de custeio para execução do Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex) e despesas de pessoal e encargos sociais. A verba será coberta com recursos do próprio tribunal, sem aporte do tesouro estadual. O projeto será apreciado pela FFO.
Já o PL 3.898/09 autoriza do Executivo abrir crédito especial em favor da Fundação Centro Inernacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), no valor de R$ 650 mil. O recurso será usado para pagar despesas com pessoal e encargos para viabilizar a instalação da fundação, que foi criada pelo PL 3.255/09. O projeto segue, também, para apreciação da FFO.
Redução fiscal - A mensagem 428/09, do governador, comunica a concessão de regime especial de tributação no período de junho de 2008 a março de 2009 a empresas dos seguintes segmentos: indústrias de carnes e produtos comestíveis de animais, empresas áreas, indústria de matérias-primas e equipamentos destinados à indústria naval, indústrias de torrefação e moagem de café, de PVC e de farelo e óleo de soja.
O último projeto, o 3.899/09, altera destinação de imóvel doado ao município de Barbacena, de que trata a Lei 17.443, de 2008. O imóvel atualmente abriga somente órgãos e entidades ligados à saúde, educação e cultura. Por solicitação da prefeitura, ele poderá abrigar outros órgãos municipais, para aproveitar melhor o espaço disponível. O projeto será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça de e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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