sexta-feira, 31 de julho de 2009

COMUNICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA URGENTE URGENTE

ORKUT também é utilidade pública. Comunicado que sairá na imprensa amanhã: Todas as crianças que não frequentaram o CEMEI em julho deverão retornar somente dia 10/08. A Rede Municipal aderiu à orientação do Estado e as aulas estão suspensas semana que vem. Segunda chegará a orientação para vocês. Estou avisando você, a Ludimila e a Keila. Favor divulgar para quem você tiver contato. Eu não tenho os telefones aqui em casa. Obrigada e bom final de semana.

terça-feira, 28 de julho de 2009

ACORDO ORTOGRÁFICO

http://www.brasilescola.com/acordo-ortografico/

LEIS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO- LDB

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm

O BLOG MESQUITA

O BLOG É PARA SER USADO COMO UMA FONTE DE PESQUISA E AQUELE QUE UTILIZÁ-LO DEVERÁ COLOCAR A BIBLIOGRAFIA CORRESPONDENTE NÃO PLAGIANDO O DIREITOS AUTORAIS DOS MESMOS . OBRIGADA E BOM CONHECIMENTO. MESQUITA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

para minhas amigas de pedagogia e todos que precisam de uma ajuda para algum trabalho

http://www.bibvirt.futuro.usp.br/index.php/videos/tv_escola/educacao_especial

domingo, 26 de julho de 2009

site de diversão

http://iguinho.ig.com.br/zuzu/

histórias

http://www.contos.poesias.nom.br/historiasinfantis/historiasinfantis.htm

voce aprende ve esse video ele é lindo...meditar é muito..refletir também

http://www.youtube.com/watch?v=_jMV5qU9l6s

veja esse video dos parametros curriculares infantil

http://www.youtube.com/watch?v=a33Ej_huuFA

dinamicas para fazer com seus alunos

http://www.cdof.com.br/recrea7.htm

para quem gosta de concursos

http://www.pciconcursos.com.br/concursos/

sábado, 25 de julho de 2009

leis municipais

http://www.varginha.mg.gov.br/

conhecimento

TV Câmara online

Acompanhe em tempo real tudo o que acontece no plenário. Toda transparência da Câmara Municipal a um clique de você! Clique e assista.
Se preferir, ouça a transmissão ao vivo através da Rádio Clube AM 1210 ou assista no Canal 21 pela TV a Cabo.

NOVA ESCOLA

http://revistaescola.abril.com.br/educacao-infantil/

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Plano Nacional de Formação de Professores
Plano Nacional de Formação de Professores
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Plano Nacional de Formação de Professores
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Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica
O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica é resultado da ação conjunta do Ministério da Educação (MEC), de Instituições Públicas de Educação Superior (IPES) e das Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, no âmbito do PDE - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação – que estabeleceu no país um novo regime de colaboração da União com os estados e municípios, respeitando a de autonomia dos entes federados.
A partir de 2007, com a adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os estados e municípios elaboraram seus respectivos Planos de Ações Articuladas, onde puderam refletir suas necessidades e aspirações, em termos de ações, demandas, prioridades e metodologias, visando assegurar a formação exigida na LDB para todos os professores que atuam na educação básica.
Os Planejamentos Estratégicos foram aprimorados com o Decreto 6.755, de janeiro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração da União com os estados, Distrito Federal e municípios, a formação inicial e continuada desses profissionais.
O Plano Nacional de Formação é destinado aos professores em exercício das escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à LDB, oferecendo cursos superiores públicos, gratuitos e de qualidade, com a oferta cobrindo os municípios de 21 estados da Federação, por meio de 76 Instituições Públicas de Educação Superior, das quais 48 Federais e 28 Estaduais, com a colaboração de 14 universidades comunitárias.
Por meio deste Plano, o docente sem formação adequada poderá se graduar nos cursos de 1ª Licenciatura, com carga horária de 2.800 horas mais 400 horas de estágio para professores sem graduação, de 2ª Licenciatura, com carga horária de 800 a 1.200 horas para professores que atuam fora da área de formação, e de Formação Pedagógica, para bacharéis sem licenciatura. Todas as licenciaturas das áreas de conhecimento da educação básica serão ministradas no Plano, com cursos gratuitos para professores em exercício das escolas públicas, nas modalidades presencial e a distância.
O professor fará sua inscrição nos cursos por meio de um sistema desenvolvido pelo MEC denominado Plataforma Paulo Freire, onde também terá seu currículo cadastrado e atualizado. A partir da pré-inscrição dos professores e da oferta de formação pelas IES públicas, as secretarias estaduais e municipais de educação terão na Plataforma Freire um instrumento de planejamento estratégico capaz de adequar a oferta das IES públicas à demanda dos professores e às necessidades reais das escolas de suas redes. A partir desse planejamento estratégico, as pré-inscrições são submetidas pelas secretarias estaduais e municipais às IES públicas, que procederão à inscrição dos professores nos cursos oferecidos. Final do Conteúdo
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leis

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Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008
O que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade normal foi fixado pela lei em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2° da Lei n° 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do piso para profissionais de nível superior?
A lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o piso nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o piso nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao Fundeb poderá ser distribuída para os fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A lei diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
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Palavras-chave: piso, piso salarial, piso do magistério, carreira, magistério, salário dos professores, valorização
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O Piso Salarial para professores já está valendo?
Comissão de Educação da Câmara discute as prioridades do MEC
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Dúvidas sobre o Piso Salarial Nacional para o Magistério? -->
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