domingo, 28 de fevereiro de 2010

PROJETO PERMITE SAQUE DE FGTS PARA QUEM TEM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Projeto permite saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuiçãoA Câmara examina o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi elaborada tendo em vista o objetivo da Lei do FGTS (8.306/90) de garantir a segurança ao trabalhador em momentos complexos de sua vida.
"Com essa poupança forçada, o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida. Eu acredito que permitir ao trabalhador o saque do saldo de sua conta vinculada, nesses momentos, é uma questão de grande justiça social", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
■PL-6768/2010
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL PODERÁ SER FEITA AOS 5 ANOS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos seis, como é hoje. Ainda segundo o projeto, a educação infantil passará a ser ofertada até os 5 anos de idade.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que atualmente estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, com duração de nove anos. Pela lei atual, a educação infantil deve ser ofertada até os 6 anos.
O autor do projeto, senador Flávio Arns (PSDB-PR), pretende adaptar a LDB à Constituição, que já estabelece a matrícula na educação infantil, em creche e pré-escola, das crianças de até 5 anos, o que reflete na idade para ingresso no ensino fundamental. A medida foi inserida na Constituição por meio da Emenda 53, de 2006.

"A proposição é legalmente e socialmente relevante. Além do ajuste estrutural, a iniciativa evitará as disparidades sociais que hoje estão presentes em nossa sociedade", afirma o senador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
■PL-6755/2010
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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