sexta-feira, 20 de abril de 2012

Três Pontas Para Sempre: 242º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...

Três Pontas Para Sempre: 242º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...: Nada temas das coisas que hás de padecer. Eis que o diabo lançará alguns de vós na prisão, para que sejais tentados; e tereis uma tribulaçã...
VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA FUNDEB
             
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.
 

A implantação do Fundeb foi iniciada em 1º de janeiro de 2007 e realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo funcionou com todo o universo de alunos da educação
básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação
de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos, entre o Governo Estadual e seus Municípios, tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de ensino.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no n.º de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo
computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio. 
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 É NESTE SÁBADO, NÃO ESQUEÇA.
PARTICIPE DA MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO

VÁ DE CAMISETA BRANCA OU PRETA SE PUDER E 

QUISER




DIA 21 DE ABRIL DE 2.012, SÁBADO, CONCENTRAÇÃO

 NA PRAÇA DA FONTE E SAÍDA ÀS 15:30H - EM TRÊS

 PONTAS - PARTICIPE!

NÃO BASTA RECLAMAR TEM QUE PARTICIPAR

TRAJETO COM CARRO DE SOM


ALGUMAS FAIXAS QUE MANDAMOS FAZER:








HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE APITOS E NARIZ DE PALHAÇO PARA OS PARTICIPANTES

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 Da mesma forma, a aplicação desses recursos, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada levando-se em consideração a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à educação básica.
No caso do Distrito Federal, tanto para distribuição quanto para a aplicação dos recursos, a regra adotada é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da LDB (Lei nº 9.394/96), que
estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.

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 Estes são os vereadores contrários à 

EDUCAÇÃO em Três Pontas




Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro)
Partido Político: PR - Partido da República 

Geraldo Alves Lopes (Geraldinho da Loja IM)

Partido Político: PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro 


 José Darcy Pereira 
Partido Político: PR - Partido da República
Pai de professora


 Luis Carlos da Silva
Partido Político: PPS - Partido Popular Socialista
 Irmão de professora


 Paulo Vitor da Silva
Partido Político: PP - Partido Progressita
Marido de professora

Todos os vereadores concordam em que há erros no repasse da verba do FUNDEB e, consequentemente, no pagamento dos professores, cujo reajuste salarial deveria ter sido de 22,22% e a prefeita só deu 5,4%.

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O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados
participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

NESSE SITE DO MEC VOCÊ ENCONTRA TUDO SOBRE O FUNDEB
  http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes
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Perguntas frequentes

  1. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb
  2. Repasses e movimentação dos recursos
  3. Censo escolar e valor por aluno/ano
  4. Acesso a dados sobre o Fundeb
  5. Aplicação dos recursos
  6. Capacitação profissional
  7. Remuneração do magistério
  8. Controle social do Fundeb
  9. Fiscalização
  10. Entidades conveniadas
  11. Versão para impressão
ACESSE O SITE DO MEC E SAIBA TUDO SOBRE FUNDEB
http://portal.mec.gov.br
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Oi pessoal! Preciso da sua ajuda.
Nem todo cachorro tem uma cama quentinha para dormir neste inverno.
Por isso peço a sua doação de cobertor ou qualquer peça de tecido. Assim você estará ajudando a aquecer os vários amiguinhos de 4 patas. Desde já agradeço a colaboração.
Entre em contato que buscarei as doações em sua casa ou poderão ser entregues no Salão da Tânia , rua Marquês de Abrantes, 821 - Centro, aos sábados.
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SÁBADO, 7 DE ABRIL DE 2012

Falta de amor e respeito ao próximo


Uma criança diz à sua mãe:
Mãe eu pintei o teu lençol com batom''
A mãe fica furiosa, bate-lhe tanto que deixa-o
Inconsciente, em seguida pede-lhe:
''Abre os olhos por favor'',
mas já era tarde demais...
seu pequeno coração já havia parado de bater...
A mãe volta para o quarto...
Continue lendo: http://vbarbara.blogspot.com.br/2012/04/falta-de-amor-e-respeito-ao-proximo.html
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Três Pontas Para Sempre: 241º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...: Sabendo que o homem não é justificado pelas obras da lei, mas pela fé em Jesus Cristo, temos também crido em Jesus Cristo, para sermos just...