quinta-feira, 5 de novembro de 2009

APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PODEM OBTER MAIS GARANTIA DE NOMEAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que cria regras para assegurar de forma mais efetiva a nomeação de aprovados em concursos públicos. Aprovada em caráter terminativo, a proposição poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto (PLS 122/08), duas novas informações devem passar a constar obrigatoriamente dos editais de concurso público: o quantitativo de vagas a serem preenchidas no prazo de validade do concurso e o cronograma detalhado das nomeações. Já consta da lei que a matéria altera (8.112 de 1990), a necessidade de divulgar o prazo de validade e as condições de realização do certame no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

Emenda do relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF), estabelece que os candidatos aprovados em concurso público, no limite de vagas disponibilizadas no edital, têm direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos suficientes, e sendo respeitadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a lei orçamentária de cada ano.

No texto original de Perillo, estabelecia-se apenas o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital e com o cumprimento do cronograma a ser fixado para preenchimento.

Quando apresentou a proposta, Perillo argumentou que os órgãos públicos não preenchem as vagas anunciadas em concurso por falta de planejamento sério de sua gestão de pessoal. Segundo Perillo, os responsáveis pelos concursos "estão brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar" para eles.

Segundo Adelmir, a novidade trazida pela proposta é que a "administração passará a estar vinculada com o preenchimento das vagas que divulgar". Para ele, é mais do que oportuno que se dê um freio à imensa liberdade de ação conferida à Administração nessa matéria.

O relator observa que as jurisprudências recentes, tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também caminham no sentido de reconhecer que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação e à posse. Antes, lembrou, prevalecia o entendimento de que o concurso apenas geraria a expectativa de direito a elas.

"A ideia de que existia somente expectativa de direito por parte do candidato aprovado dentro das vagas divulgadas não se coaduna com uma Administração Pública profissionalizada, que deve seguir o princípio do planejamento e que não pode se relacionar despoticamente com os administrados", diz o senador. E prossegue: "Em épocas outras, de viés autoritário, era comum pensar em poderes da Administração. Os doutrinadores mais modernos preferem falar em poderes-deveres, bem mais adequados ao Estado Democrático de Direito", argumenta Adelmir Santana em seu relatório.

Denise Costa / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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