quinta-feira, 6 de agosto de 2009

leiam sobre a INFLUENZA A(H1N1) E FIQUE POR DENTRO

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O VÍRUS INFLUENZA


O vírus da Influenza pertence à família dos ortomixovírus e se apresenta em 3 tipos: A, B e C.


O tipo A promove doença moderada a severa em todas as faixas etárias e pode causar epidemias, afetando até animais;
O tipo B afeta somente humanos, principalmente crianças e causa epidemias leves;
O tipo C não é epidêmico.


Os vírus A e B são os mais comuns. Cada um dos tipos apresenta populações diversas, denominadas cepas. Os vírus da Influenza podem sofrer de forma permanente, pequenas alterações na sua superfície, caracterizadas como mudanças antigênicas leves. É por isso que a cada ano a composição da vacina contra o vírus da Influenza precisa ser alterada. Há no mundo uma rede de mais de cem laboratórios credenciados pela Organização Mundial Saúde, que são responsáveis por captar os vírus circulantes na população e caracterizá-los. No ano passado, as cepas de vírus da Influenza circulantes no país foram:


Influenza A/Sydney/05/97 Like (H3N2);
Influenza A/Bayern/07/97 Like (H1N1);
Influenza B/Beijing/184/93;
Influenza B/Beijing/243/97.

Em todo o mundo, o vírus da Influenza é bastante disseminado, produzindo epidemias anuais, com grau variado de gravidade.
Os vírus multiplicam-se invadindo células hospedeiras e ordenando-lhes que produzam muitas cópias do seu próprio DNA - uma tarefa que o vírus é incapaz de desempenhar. Ligam-se ao exterior da célula e injetam-lhe o seu DNA. A célula não distingue entre o DNA oferecido pelo vírus e o seu próprio. Apenas segue as instruções genéticas inscritas no interior das suas paredes para fazer cópias de qualquer DNA que lhe apareça. Assim, em lugar de produzir novo material celular, a célula invadida transforma-se numa fábrica de vírus. Estes abandonam a célula que os gerou e partem em busca de outras células para multiplicar-se. E quando isto acontece em nosso corpo e o sistema imunitário não reconhece o vírus invasor ficamos doentes.
Em geral, somos imunes a esses vírus não porque o nosso sistema imunitário já tenha tido oportunidade de os conhecer e de se apetrechar para os enfrentar, mas sobretudo porque tais vírus nunca se aventuraram nesse novo território que é o corpo humano. Ora, é quando lhes propiciamos essa aventura - quer invadindo uma floresta virgem onde, por exemplo, o vírus Ebola levava uma vida pacata num hospedeiro qualquer (talvez um roedor ou um inseto), quer criando aves em condições de grande promiscuidade - que os vírus procuram alargar o seu domínio às células humanas que, totalmente desprevenidas, ficam à mercê de legiões de microrganismos.
É que essa é uma característica intrínseca dos vírus: a necessidade de novos locais para infestação, "conquistar novos territórios". É o instinto natural de muitas espécies.
Desenvolve-se então aquilo a que os médicos chamam um surto de nova cepa. E pouco há a fazer a não ser tentar circunscrever o surto. Como a cepa é nova, desconhecida, não existe qualquer forma de tratar a doença, nem nenhuma vacina que impeça o contágio. Todos se recordam das terríveis conseqüências do mais recente surto de Ebola na África Central; estamos familiarizados com as baixas que as novas estirpes de vírus da gripe costumam provocar, em especial nas pessoas menos resistentes - idosos e doentes do aparelho respiratório -, e também sabemos que certos vírus, como o da Aids, apesar de conhecidos há muitos anos, insistem em não dar tréguas à humanidade.


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A Estrutura do Vírus


O RNA (Ácido Ribonucléico) é uma espécie de "livro de receitas" de como deve funcionar o microorganismo. A combinação de ingredientes é que faz a diferença de um vírus da gripe para outro. Depois que o vírus entra na célula, o RNA guia a fabricação de novos microorganismos. O RNA do Influenza tem alta capacidade de mutação. Por isso, cada gripe se apresenta de forma diferente.
Espículas - Pequenas pontas que facilitam a fixação do vírus nas mucosas e nas membranas das células.
Cápside - Tipo de capa para proteger o RNA, núcleo do vírus.
Envelope - Estrutura que envolve a cápside, formada por proteínas e gorduras.

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Como o Vírus Age



O vírus penetra no organismo, principalmente através das mucosas, pele que serve de revestimento para o nariz, a boca e os olhos.
Pela mucosa do nariz, o Influenza atinge a corrente sanguínea. A passagem do vírus pela mucosa nasal aumenta a produção de secreção e provoca o primeiro sintoma da gripe: a coriza.
Na corrente sanguínea, os vírus atacam as células.
O vírus, quando penetra na célula, libera o RNA, que é transformado em DNA (outro tipo de livro de receitas) graças à ação de uma enzima, a transcriptase reversa.
Quando o RNA se transforma em DNA, a célula é enganada, pois não interpreta o vírus como corpo estranho.
O DNA do vírus se funde com o da célula, impedindo assim seu funcionamento normal e obrigando-a a produzir cópias do vírus.




A Gripe, O vírus Influenza, Prevenção e Tratamento, Vacinação, como o OZONYL atua, Médico on-line

coordenador leiam

O coordenador-professor e suas implicações legais

Função obrigatória em quaisquer instituições educacionais – embora algumas vezes mantenha nome ou definição diferentes conforme o local ou sistema de ensino a que está ligado – a figura do coordenador pedagógico congrega atribuições de grande responsabilidade e com implicação direta em variados segmentos da gestão educacional. No meio acadêmico, é comum a nomeação de um coordenador para cada curso, algumas vezes para áreas distintas de cada disciplina, mas no ensino básico é frequente observarmos um único responsável centralizando as decisões pedagógicas sobre todos os anos letivos.

Em primeira instância, trata-se de um profissional que estranhamente não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Os Art.61 a 67 discorrem sobre a atuação dos profissionais da educação, e são totalmente direcionados para o exercício da função de professor. Mas não se encontram na LDB disposições ou regras determinando as prerrogativas e obrigações da função de coordenação.

Então essa é a questão inicial: o trabalho desenvolvido pelo coordenador compreende especialmente atividades de cunho administrativo, e não pedagógico – a despeito do nome – e por não exercer função docente, seus profissionais são regidos pelas normas gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como os demais auxiliares da administração.

E como ficam aqueles professores que também exercem a coordenação? Nesse caso, teremos um empregado contratado pela instituição que goza das normas específicas aos docentes descritas nos Arts. 317 a 324 da lei trabalhista e nas cláusulas da Convenção Coletiva dos professores – aí incluídos o limite de aulas ministradas, formas diferenciadas de cálculo de salário, períodos específicos de férias e recesso escolar, trabalho em dias de exames e reuniões, entre outros. Mas esse profissional, em seu encargo de chefia, também está obrigado ao exercício do trabalho administrativo em uma função que é de confiança do mantenedor.

Há divergências de entendimento sobre essa situação nos tribunais trabalhistas: se alguns juízes aceitam o coordenador-professor como funcionário com atividade preponderantemente administrativa – e como tal regida pelas normas sindicais dos auxiliares – há muitos outros julgadores que destacam a função docente como prioritária, e por isso acabam exigindo períodos maiores de afastamento nas férias escolares, por exemplo, que são impraticáveis a quem exerce a coordenação.

A própria remuneração já apresenta contradições: enquanto professor, o valor é calculado pelo número de horas-aula ministradas no mês, mas na qualidade de coordenador, o empregado acaba recebendo um valor salarial fixo, a exemplo dos demais integrantes da administração. Há estabelecimentos educacionais que optam pela formalização de dois contratos de trabalho distintos, inclusive com folhas de pagamento separadas para uma mesma pessoa. Em outros casos, talvez a maioria, é convencionado um adicional destacado na folha de pagamento para remunerá-lo pela função exercida, mas mantendo-se o cargo original de professor.

É bom lembrar que essas discordâncias desaparecem nos coordenadores pedagógicos que se dedicam integralmente a sua função, sem ministrar aulas. Só devemos tomar cuidado com a “tentação” de utilizar esses mesmos profissionais para substituição de docentes faltantes, em licença ou em demais atividades de natureza educativa com o aluno.

Do ponto de vista da responsabilidade, repousa sobre o coordenador o encargo de organizar o trabalho educativo a ser desenvolvido pelos demais professores, por isso, deverá estar vinculado com a filosofia de ensino praticada com a instituição e manter conhecimentos e currículo destacados na área de atuação. Não se poderia pensar em uma coordenação pedagógica exercida por alguém não graduado e sem experiência, pois tais requisitos já são obrigatórios a todos os educadores.

Célio Müller é advogado especializado em Direito Educacional e autor do Guia Jurídico do mantenedor educacional (Editora Erica). Visite o site: www.advocaciaceliomuller.com.br