segunda-feira, 19 de outubro de 2009

UNICO IMÓVEL DE SOLTEIROS, SEPARADOS, DIVORCIADOS OU VIUVOS PODERÁ SER IMPENHORÁVEL

COMISSÕES / Constituição e Justiça

Projeto de Lei da Câmara (PLC 104/09) que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia, deve ser votado na quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, que será examinado em decisão terminativa, é de autoria do então deputado Augusto Nardes e recebeu duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
O projeto altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.
Na justificação da proposta, o deputado aponta o abandono legal das pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, que podem, atualmente, ter seus imóveis residenciais penhorados. Ele argumenta que essa situação é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Rita Nardelli e Augusto Castro / Agência Senado

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