A inclusão defende o direito de todos,sem exceção,a
frequentarem a mesma escola e a mesma sala de aula. Todos juntos independente
das suas necessidades ou particularidades.
Na escola inclusiva não há divisão entre ensino especial e
regular; o ensino é o mesmo para todos,respeitando as particularidades, as
diferenças. Trata-se de um ensino participativo,solidário e acolhedor.Formas
mais solidárias e plurais de convivência. Uma educação global plena,livre de
preconceitos, e que valorize as particularidades (diferenças) de cada um dos
outros iguais.
Assim, também, as pessoas se desenvolvem,aprendem e
evoluem mais e melhor quanto mais rico e variado for o ambiente em que se
encontram.
A inclusão pode ser um processo meramente
socializador e adaptável aos alunos.Não interessa implementar políticas , sem haver uma formação
contínua dos professores do ensino regular,para que que tenham em mente a plena
inclusão dos alunos no contexto educacional como ser independente de suas
características físicas,mentais,intelectuais e sensoriais.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EM
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ACESSÍVEIS.
Devido ao Curso que estou fazendo como consta logo acima o Blog Mesquita sofreu algumas mudanças de acordo com a finalidade proposta. A partir de agora o Blog será destinado a informações em Edudação Inclusiva e postagens sobre a Educação.
Grata
Ines Mesquita
CEMEI IEDA CARVALHO SILVA- VARGINHA -MG
Diretora: Glória Maria Alves
O CEMEI Ieda Carvalho
Silva foi inaugurado em 1º de maio de 1.995.Iniciou atendendo crianças
de zero a cinco anos. Com o desenvolvimento, crescimento do bairro e
implantação de novos bairros adjacentes, foi ampliando seu quadro de
funcionários para atendimento da demanda existente no bairro Imaculada e
outros. A entidade mantenedora é
a Prefeitura do município de Varginha, através da Secretaria Municipal de
Educação, a qual é responsável pelo acompanhamento pedagógico, alimentação,
alguns recursos didático-pedagógicos, equipamentos e mobiliário em geral. Conta com espaços onde
as crianças aprendem a se socializar e a desenvolver o potencial cognitivo,
afetivo e psicomotor, num ambiente que proporciona que a aprendizagem aconteça
de maneira significativa, para que a construção do conhecimento se concretize
desenvolvendo suas potencialidades enquanto ser humano. O CEMEI atende tanto o
Período Integral quanto o Pré-escolar de 04 anos, em período parcial.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
I – Introdução O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.
Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.
domingo, 14 de outubro de 2012
Especialista reclama da falta de diversidade de currículos no ensino médio
Luis Macedo
Oliveira defende flexibilização dos currículos e ampliação da oferta no ensino profissionalizante.
O especialista em educação João Batista Araújo e Oliveira criticou
hoje as políticas do governo para o ensino médio. Segundo ele, as
medidas adotadas impedem principalmente a diversificação do ensino, que
poderia atrair os alunos para a sala de aula além de gerar mão de obra
qualificada no País.
As críticas foram feitas durante palestra organizada pela Frente Parlamentar
Mista da Educação e faz parte de uma série de debates sobre o tema que
vêm sendo promovidos pelo grupo. No encontro desta quarta-feira, João
Batista condenou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prova criada
em 1998 que vem sendo utilizada por cerca de 500 instituições de ensino
superior para seleção de estudantes.
Ex-secretário executivo do Ministério da Educação e presidente do
instituto Alfa e Beto, Oliveira explicou que o exame unificado foca no
sistema atual de disciplinas obrigatórias. “Dessa forma, não há margem
para diversificações. Não há no mundo nenhum sistema como esse, que não
oferece nenhuma escolha aos alunos. É preciso garantir formas diferentes
de entrada no ensino superior”, argumentou.
Segundo o especialista, só quatro a cada dez alunos que iniciam o
ensino médio hoje terminam essa etapa. O alto índice de evasão, de
acordo com ele, decorre da falta de currículos diferenciados e
flexíveis, que se adaptem à realidade e à expectativa profissional dos
alunos. Carga horária
Outro problema, segundo ele, é o excesso de disciplinas obrigatórias
oferecidas aos alunos. De acordo com o currículo atual, são 13 matérias
fixas. “Não há pessoa capaz de aprender tudo o que é obrigatório e
cobrado no vestibular. Na maior parte dos países desenvolvidos, são
apenas cinco a sete disciplinas”, afirmou.
Participe das discussões sobre a reformulação do ensino médio no portal e-Democracia.
O Conselho Nacional de Educação, órgão colegiado de assessoramento ao
Ministério da Educação, já anunciou que estuda a distribuição das 13
disciplinas em apenas quatro áreas - ciências humanas, ciências da
natureza, linguagem e matemática -, nos moldes do Enem. Mas, para João
Batista, a medida não resolve o problema: “Em todos os lugares do mundo o
ensino é organizado por disciplinas. Quando você fala em
interdisciplinaridade, a questão é dominar bem uma área e aplicar o
conhecimento aprendido em, outro setor, não simplesmente fundir
disciplinas. Essas são ideias teóricas não testadas e que podem ter um
efeito desastroso”.
Projeto que limita número de alunos em sala de aula está na pauta da Comissão de Educação
Iara Farias Borges
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima
semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o
número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão. De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois
anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as
classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio,
determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos. Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a
possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%.
Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua
tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas
de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno. Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa
ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das
causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou
que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de
ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Por onde anda você?: Inês Mesquita Diniz: Fiz o Curso Técnico em Serviços Públicos pelo IFSudesteMG – campus Juiz de Fora, pólo de Três Pontas/MG, de 2010 até 2012. Me formei em...
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança
pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura
o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não
se contrapõe à liberdade e é condição para
o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas
vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
Quanto mais improvável a disfunção da
ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos.
As forças de segurança buscam aprimorar-se a
cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como
um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais
do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança
de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da
paz e ordem pública.
Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito
de segurança pública é amplo, não se limitando à
política do combate à criminalidade e nem se restringindo à
atividade policial.
A segurança pública enquanto atividade desenvolvida
pelo Estado é responsável por empreender ações de
repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos
possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos
a que estão expostos.
As instituições responsáveis por essa
atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática
de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção
coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.
Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana,
da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da participação
comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo
Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação
de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força,
da Transparência e da Responsabilidade.
As Políticas de Segurança e Seus Impactos
para Desestruturar o Crime
Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas
de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto,
realçar que em todo o País a manutenção da segurança
interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado.
Atualmente as funções de prevenção
do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados
estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada.
Entre as causas dessa deficiência estão o aumento
do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e
o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente
a oferecer um serviço de segurança básico, não atende
sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança
que formam a demanda exigida pelo mercado.
Diversos acontecimentos têm-nos provado que é
impossível pensar num quadro de estabilidade com relação
à segurança pública de tal maneira que se protegesse por
completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não
significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro,
devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à
criminalidade e à preservação da segurança nacional,
adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional
como no operacional que estejam à altura da sofisticação
da criminalidade.
Tribuna Livre: Denúncias - Críticas -
Reclamações - Sugestões - Opiniões.Art. 5º da Constituição Federal/88:
(...) IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato"; É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui
postados, desde que citada a fonte. Endereço para denúncias (com
documentos): Rua Barão da Boa Esperança, n° 201, Centro, Três Pontas-MG,
CAIXA POSTAL 521 - Cep. 37.190-000.
E-mail: trespontasparasempre@gmail.com
Não se pode sustentar em políticas de combate
à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum,
em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito
aos direitos fundamentais.
Os investimentos em segurança pública estão
muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar
a pensar em oferecer segurança. Uma grande prova, é o crescimento
dos gastos dos estados e municípios para combater a violência em
contraposição aos investimentos federais que caem paulatinamente.
A consequência é que o número de encarcerados
cresce a cada dia, de maneira assustadora sem que haja capacidade do sistema
prisional de absorver esses excluídos da sociedade.
O déficit de nosso sistema prisional é titânico
e, lamentavelmente o estado não consegue disponibilizar novas vagas e,
basta acompanhar os jornais, para que nossas perspectivas tornem-se, ainda mais
desanimadoras.
Proporcionalmente, os Estados Unidos investem 70 vezes
mais que o Brasil no combate à violência, nossos índices
nos apontam como um país 88 vezes mais violento que a França.