sexta-feira, 20 de abril de 2012
Três Pontas Para Sempre: 242º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...
Três Pontas Para Sempre: 242º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...: Nada temas das coisas que hás de padecer. Eis que o diabo lançará alguns de vós na prisão, para que sejais tentados; e tereis uma tribulaçã...
VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA FUNDEB
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.
A implantação do Fundeb foi iniciada em 1º de janeiro de 2007 e realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo funcionou com todo o universo de alunos da educação
básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação
de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos, entre o Governo Estadual e seus Municípios, tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de ensino.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no n.º de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo
computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação
de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos, entre o Governo Estadual e seus Municípios, tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de ensino.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no n.º de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo
computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
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É NESTE SÁBADO, NÃO ESQUEÇA.
PARTICIPE DA MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO
VÁ DE CAMISETA BRANCA OU PRETA SE PUDER E
QUISER
DIA 21 DE ABRIL DE 2.012, SÁBADO, CONCENTRAÇÃO
NA PRAÇA DA FONTE E SAÍDA ÀS 15:30H - EM TRÊS
PONTAS - PARTICIPE!
NÃO BASTA RECLAMAR TEM QUE PARTICIPAR
TRAJETO COM CARRO DE SOM
ALGUMAS FAIXAS QUE MANDAMOS FAZER:
HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE APITOS E NARIZ DE PALHAÇO PARA OS PARTICIPANTES
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Da mesma forma, a aplicação desses recursos, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada levando-se em consideração a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à educação básica.No caso do Distrito Federal, tanto para distribuição quanto para a aplicação dos recursos, a regra adotada é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da LDB (Lei nº 9.394/96), que
estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.
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Estes são os vereadores contrários à
EDUCAÇÃO em Três Pontas
Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro)
Partido Político: PR - Partido da República
Geraldo Alves Lopes (Geraldinho da Loja IM)
Partido Político: PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
José Darcy Pereira
Partido Político: PR - Partido da República
Pai de professora
Luis Carlos da Silva
Partido Político: PPS - Partido Popular Socialista
Irmão de professora
Paulo Vitor da Silva
Partido Político: PP - Partido Progressita
Marido de professora
Todos
os vereadores concordam em que há erros no repasse da verba do FUNDEB
e, consequentemente, no pagamento dos professores, cujo reajuste
salarial deveria ter sido de 22,22% e a prefeita só deu 5,4%.
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O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados
participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).
participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).
NESSE SITE DO MEC VOCÊ ENCONTRA TUDO SOBRE O FUNDEB
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes-----------------------------------------------------------------------------
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Perguntas frequentes
- Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb
- Repasses e movimentação dos recursos
- Censo escolar e valor por aluno/ano
- Acesso a dados sobre o Fundeb
- Aplicação dos recursos
- Capacitação profissional
- Remuneração do magistério
- Controle social do Fundeb
- Fiscalização
- Entidades conveniadas
- Versão para impressão
ACESSE O SITE DO MEC E SAIBA TUDO SOBRE FUNDEB
http://portal.mec.gov.br
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Tribuna Livre: Denúncias - Críticas -
Reclamações - Sugestões - Opiniões.Art. 5º da Constituição Federal/88:
(...) IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato"; É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui
postados, desde que citada a fonte. Endereço para denúncias (com
documentos): Rua Pref. José Bueno de Almeida, 51, Varginha/MG - Cep.
37.010-220.
E-mail: trespontasparasempre@gmail.com
---------------------------------------------------
Oi pessoal! Preciso da sua ajuda.
Nem todo cachorro tem uma cama quentinha para dormir neste inverno.
Por isso peço a sua doação de cobertor ou qualquer peça de tecido. Assim
você estará ajudando a aquecer os vários amiguinhos de 4 patas. Desde
já agradeço a colaboração.
Entre em contato que buscarei as doações em sua casa ou poderão ser
entregues no Salão da Tânia , rua Marquês de Abrantes, 821 - Centro, aos
sábados.
VISITE O BLOG
SÁBADO, 7 DE ABRIL DE 2012
Falta de amor e respeito ao próximo
Uma criança diz à sua mãe:
Mãe eu pintei o teu lençol com batom''
A mãe fica furiosa, bate-lhe tanto que deixa-o
Inconsciente, em seguida pede-lhe:
''Abre os olhos por favor'',
mas já era tarde demais...
seu pequeno coração já havia parado de bater...
A mãe volta para o quarto...
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VISITE O BLOG: TRÊS PONTAS FOREVER
Tribuna
Livre:"TEMAS RELIGIOSOS" INDEPENDENTE DA SUA RELIGIÃO: Críticas -
Reclamações - Sugestões - Opiniões. Art. 5º da Constituição Federal/88:
(...) IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato"; É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui
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Três Pontas Para Sempre: 241º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...
Três Pontas Para Sempre: 241º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...: Sabendo que o homem não é justificado pelas obras da lei, mas pela fé em Jesus Cristo, temos também crido em Jesus Cristo, para sermos just...
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Três Pontas Para Sempre: 240º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...
Três Pontas Para Sempre: 240º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...: Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que...
terça-feira, 17 de abril de 2012
Três Pontas Para Sempre: 239º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail...
http://trespontasparasempre.blogspot.com/2012/04/239-capitulo-e-mail-trespontasparasempr.html?spref=bl: Então orou Ana, e disse: O meu coração exulta ao SENHOR, o meu poder está exaltado no SENHOR; a minha boca se dilatou sobre os meus inimigo...
segunda-feira, 16 de abril de 2012
VAMOS FALAR SOBRE DIVERSIDADE CULTURAL
VAMOS FALAR SOBRE DIVERSIDADE CULTURAL
DIVERSIDADE CULTURAL É VOCÊ SABER RESPEITAR AS DIFERENÇAS DE CADA UM E ASSIM VOCÊ ESTAR EM HARMONIA CONSIGO MESMO E COM OS OUTROS NÃO IMPORTANDO A RELIGIOSIDADE E NEM A CULTURA QUE CADA UM TRÁS COMO PESSOAS. SOMOS ASSIM. RESPEITAMOS A DIVERSIDADE.
PARTICIPE DA MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO
VÁ DE CAMISETA BRANCA OU PRETA SE PUDER E
QUISER
DIA 21 DE ABRIL DE 2.012, SÁBADO, CONCENTRAÇÃO
NA PRAÇA DA FONTE E SAÍDA ÀS 15:30H - EM TRÊS
PONTAS - PARTICIPE!
NÃO BASTA RECLAMAR TEM QUE PARTICIPAR
TRAJETO COM CARRO DE SOM
MAPA DO TRAJETO QUE IREMOS FAZER
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I. Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade
e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade
Artigo II. 1.
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e
as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na
condição
política, jurídica ou internacional do país ou
território a que pertença
uma pessoa, quer se trate de um território
independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra
limitação de
soberania.
Artigo III. Todo
ser humano tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal
Artigo VI. Todo
ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII. Todos
são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito
a igual proteção
contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra
qualquer incitamento a tal discriminação
Artigo X. Todo
ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma
justa e pública audiência por parte de um tribunal
independente e
imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres
ou do fundamento
de qualquer acusação criminal contra ele
Artigo XIII. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer
país, inclusive o
próprio, e a este regressar
Artigo XIX. Todo
ser humano tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e ideias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras
Artigo XXII. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem
direito à segurança social, à realização pelo esforço
nacional, pela
cooperação internacional e de acordo com a
organização e recursos de
cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua
personalidade.
Artigo XXX. Nenhuma
disposição da presente Declaração pode ser
interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado,
grupo ou
pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou
praticar qualquer
ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos
e liberdades aqui
estabelecidos
No decorrer da história da humanidade, temos
despendido esforços para negar uma das
condições mais genuínas, a de ser humano, através da negação das diferenças e
das nossas idiossincrasias. Essa negação tem gerado conflitos e guerras. O
diferente é visto como o “outro”, ou seja, aquilo que nós não somos.
Este “outro” apresenta-se como uma ameaça às nossas
“verdades”, à integridade de nossos valores, nos leva a nos questionar a “nós”
mesmos e relativiza o conceito construído de “quem somos nós”. Para nos defender
dos conflitos que os outros possam nos causar, desqualificamo-los.
A relação com a diversidade tem se apresentado como
um desafio para a humanidade. Diferentes formas e atitudes frente a ela se
manifestam como conflitos, acordos, tolerância e/ou respeito. Cada uma dessas
atitudes se expressa de forma diferente no decorrer da história, sendo
preponderantes os conflitos. Temos que nos conscientizar de que somos iguais,
mesmo sendo diferentes.
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A dimensão da humanidade se manifesta através da
diversidade, tanto na dimensão do fenótipo quanto na dimensão cultural,
articulada imbricadamente. A busca para
desvendar os enigmas das diferenças e das semelhanças humanas tem origem nos
primórdios da humanidade. Algumas perguntas e respostas foram construídas a
cada momento histórico, algumas se trajaram de cientificidade no período da modernidade.
Ter consciência do pluralismo das formas de pensar e
de agir é a dimensão que nos torna humanos. Podemos encontrar a diversidade das
experiências humanas e seus testemunhos através de diversos registros
históricos, pictóricos ou textuais, e expressos também pelas histórias orais e
mitos ocidentais e orientais.
Vivemos em um mundo globalizado que nos aproxima de
culturas diferentes e, pela proximidade, evidencia a diferença. Essas
diferenças ou semelhanças se reproduzem e se fortalecem, configurando-se em
novas roupagens frente ao “outro”.
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CONHEÇA O ARTESANATO DE DÉBORA PONTTES.
UMA ARTISTA TRESPONTANA. CONFIRA SEUS TRABALHOS. E FAÇA A SUA ENCOMENDA. SUCESSO PARA VOCÊ DÉBORA.
O tempo não para! Só a saudade é que faz as coisas pararem o tempo....
Encomendas
(35) 9995- 4905
msn deboraponttes@hotmail.com
A nossa história é marcada pelo desrespeito às
diferenças.
Diversos episódios de desrespeito ao “outro” se
sucederam e, ainda hoje, se apresentam. A construção da ideia do
respeito à diversidade e aos direitos humanos acentua-se, principalmente, após
a Segunda
Guerra Mundial. Durante o conflito, a diferença justificava as atrocidades cometidas e a violência incomensurável. Com o fim da
guerra, a Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada com o objetivo de
construir um mundo menos violento e desigual, pautado na égide do respeito
humano e tendo como elemento mobilizador de ações o diálogo político entre os
países.
Segundo a página oficial da ONU, em 2009 já havia 360
traduções disponíveis da Declaração Universal dos
Direitos Humanos. O documento proclama a todos/as a condição de
humanos/as. Também evidencia como é recente a ideia de respeito
às diferenças.
No contexto brasileiro, um país de dimensões
continentais, as diferenças se apresentam de forma acentuada. Muitas
lutas de diferentes grupos têm se manifestado no intuito de
assegurar os seus direitos, sobretudo através da valorização das
diferentes matizes advindas de diferentes origens culturais.
O impacto
do desrespeito às diferenças pode ser visível através de manifestações
e de confrontos físicos e/ou tácitos, e de ataques simbólicos a essas
diferenças.
A educação quer seja no contexto escolar ou fora da
escola, tem a incumbência de evidenciar essas questões para
que se possa refletir e agir no âmago do desrespeito às
diferenças. Ela deve promover discussões que possam efetivamente
transformar atitudes em ações.
O momento histórico que nos interessa é a
contemporaneidade, chamada de modernidade tardia e/ou
pósmodernidade, período no qual a identidade é múltipla. Há diversas identidades em cada sujeito, o qual está inserido em
um contexto social.
Tribuna Livre: Denúncias - Críticas -
Reclamações - Sugestões - Opiniões.Art. 5º da Constituição Federal/88:
(...) IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato"; É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui
postados, desde que citada a fonte. Endereço para denúncias (com
documentos): Rua Pref. José Bueno de Almeida, 51, Varginha/MG - Cep.
37.010-220.
E-mail: trespontasparasempre@gmail.com
Fui
buscado dos que não perguntavam por mim, fui achado daqueles que não me
buscavam; a uma nação que não se chamava do meu nome eu disse: Eis-me
aqui. Eis-me aqui. Isaías 65:1.
238º CAPÍTULO – E-MAIL: trespontasparasempre@gmail.com
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Mãe eu pintei o teu lençol com batom''
A mãe fica furiosa, bate-lhe tanto que deixa-o
Inconsciente, em seguida pede-lhe:
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mas já era tarde demais...
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SÁBADO, 7 DE ABRIL DE 2012
Falta de amor e respeito ao próximo
Uma criança diz à sua mãe:
Mãe eu pintei o teu lençol com batom''
A mãe fica furiosa, bate-lhe tanto que deixa-o
Inconsciente, em seguida pede-lhe:
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Referêcias do texto acima
ALTIERI, Miguel A. El agrosistema: determinantes,
recursos y procesos. In: Curso Agroecología y Agricultura Sostenible. La Habana: CLADES, CEAS-ISCAH,
1996.
ALVES, Nilda; GARCIA, Regina Leite. (orgs.) O
sentido da escola. 2ª edição. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo:
Universitária, 1987.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de
Janeiro: Forense,1993.
BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal.
São Paulo: Martins Fontes, 1992.
BALOCCO, Anna Elisabeth. Políticas de ação
afirmativa: discurso, identidade e inclusão social. In: LOPES, Luiz Paulo
da Moita; BASTOS, Liliana Cabral. (orgs.). Para além da identidade: fluxos,
movimentos e trânsitos. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e simulação.
Lisboa: Relógio D’Água Editores Ltda., 1991.
BAUMAN, Zygmunt. Identidade: entrevista a
Benedetto Vecchi. Rio de Janeiro: J. Zahar Editor, 2005.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. 10ª
edição. Brasília: UnB, 1997.
BOBBIO, Norberto. Elogio da serenidade e outros
escritos morais. São Paulo:
UNESP, 2002.
BOURDIEAU, Pierre. Razões práticas: sobre a
teoria da ação. Campinas. Papirus, 2003.
BRUSCHINI, C. Uma abordagem sociológica de
famílias. Revista Brasileira de Estudos Populacionais. v. 6, n. 1, p. 1-11,
jan./jun. 1989.
CHEVALIER, Jean; GHEERBRANT, Alain. Dicionário de
Símbolos (mitos, sonhos, costumes, gestos, formas, figuras, cores,
números). 12ª edição. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998
QUEIROZ, Madeleine Piana de Miranda. Diversidade e
desigualdade : guia de estudos / Madeleine Piana de Miranda Queiroz,
Exzolvildres Queiroz Neto, Cláudia Maria Ribeiro. – Lavras : UFLA, 2010.
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